O termo vem do latim levir, "cunhado".
Normalmente o casamento entre cunhados era proibido (Levítico 18,16 Levítico
20,21). Mas a lei do levirato obriga o cunhado a casar-se com a cunhada, quando
esta ficou viúva sem ter tido um filho homem (cf. Deuteronômio 25,5s e nota). O
primeiro filho desta união era considerado filho e herdeiro do falecido. A
finalidade principal de tal matrimônio era conservar o nome do falecido e a
propriedade dentro do clã (cf. Gênese 38 Rute 4,3-5 Mateus 22,24).